Agilidade garantida com uma equipe multidisciplinar formada por Advogados, Engenheiros e Arquitetos, pronta para regularizar seu imóvel de forma rápida e eficiente.
Atendimento presencial e online | Advogados altamente capacitados para te atender
Nossos serviços:
(Código de Obras, Lei de Zoneamento, etc)
Trabalhos complementares:
Ellen Fabiani – OAB/SP 336.868
Ellen Fabiani possui mais de 10 anos de experiência na advocacia. Nosso escritório possui uma equipe multidisciplinar com Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Projetistas, sendo a nossa missão principal oferecer soluções jurídicas personalizadas, sempre com o objetivo de proteger os interesses dos nossos clientes. Nossos profissionais são reconhecidos por sua integridade, profissionalismo e excelência.
Cada imóvel tem características e situações diferentes, não há uma tabela fixa. Sempre oferecemos um orçamento justo e condições de pagamento facilitado para atender a necessidade de nossos clientes.
Claro! Garantimos em contrato o acompanhamento sem custo até o final do processo da anistia de imóveis na Prefeitura, ou seja, enquanto seu processo não for deferido, estaremos atendendo todas exigências e acompanhando seu status na Prefeitura.
Entre em contato conosco através do whatsapp e informe o Número do Cadastro do Imóvel que fica no IPTU. Através deste número, junto de outras informações conseguimos te dizer se seu imóvel se enquadra na lei da anistia de imóveis e em qual modalidade será enquadrada.
Nem todo imóvel precisa pagar a Outorga Onerosa através da anistia de imóveis, mas se precisar não será uma surpresa. Você será informado qual o valor a Prefeitura cobrará antes de protocolar o processo, assim poderá se programar com tranquilidade.
O valor da outorga onerosa é pago diretamente para a Prefeitura podendo ser parcelado em até 12 meses, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.
(nunca pague a outorga onerosa direto para o profissional que fará seu processo de Anistia)
Conhecida como “Anistia” a Lei de Regularização de Edificações da Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 71.202/2019 entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020.
O objetivo é regularizar as imóveis com condições adequadas, construídas até 31 de julho de 2014, que estejam em desacordo com as normas de edificações e construções municipais – podem ser residenciais, comerciais, de serviços ou industriais.
A lei da anistia de imóveis, torna mais simples e desburocratiza a regularização de imóveis irregulares na cidade de São Paulo.
A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações ( Lei 17.202/19 ), ou seja, através da anistia. A prorrogação da anistia foi publicada no Diário Oficial do município no dia 28 de dezembro de 2023 com a sanção da lei nº 18.062/2023, que em seu artigo 72, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de pedidos para regularização de imóveis.
A prefeitura analisa os processos por ordem de chegada e devido a alta demanda, recomendamos que não deixe para última hora.
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