Precisa de um Especialista em Anistia de Imóveis em São Paulo?

Agilidade garantida com uma equipe multidisciplinar formada por Advogados, Engenheiros e Arquitetos, pronta para regularizar seu imóvel de forma rápida e eficiente.

Atendimento presencial e online | Advogados altamente capacitados para te atender

Como podemos ajudar

Nossos serviços:

Análise da edificação e seus documentos

Identificação de possíveis irregularidades construtivas com relação às leis e normas vigentes

 (Código de Obras, Lei de Zoneamento, etc)

Elaboração do projeto de regularização da edificação

Abertura e gerenciamento do processo para a regularização ou anistia de imóveis

Obtenção do Auto de Regularização de Imóvel

Entrada e acompanhamento do processo na Prefeitura

Trabalhos complementares:

Obtenção do Histórico da Edificação para verificar a situação cadastral do imóvel perante a Prefeitura de São Paulo

Verificação de pendências financeiras relativas à obra executada

Suporte para a obtenção do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviço (ISS)

Quem Somos

Ellen Fabiani – OAB/SP 336.868

Ellen Fabiani possui mais de 10 anos de experiência na advocacia. Nosso escritório possui uma equipe multidisciplinar com Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Projetistas, sendo a nossa missão principal oferecer soluções jurídicas personalizadas, sempre com o objetivo de proteger os interesses dos nossos clientes. Nossos profissionais são reconhecidos por sua integridade, profissionalismo e excelência. 

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Cada imóvel tem características e situações diferentes, não há uma tabela fixa. Sempre oferecemos um orçamento justo e condições de pagamento facilitado para atender a necessidade de nossos clientes.

Claro! Garantimos em contrato o acompanhamento sem custo até o final do processo da anistia de imóveis na Prefeitura, ou seja, enquanto seu processo não for deferido, estaremos atendendo todas exigências e acompanhando seu status na Prefeitura.

Entre em contato conosco através do whatsapp e informe o Número do Cadastro do Imóvel que fica no IPTU. Através deste número, junto de outras informações conseguimos te dizer se seu imóvel se enquadra na lei da anistia de imóveis e em qual modalidade será enquadrada.

Nem todo imóvel precisa pagar a Outorga Onerosa através da anistia de imóveis, mas se precisar não será uma surpresa. Você será informado qual o valor a Prefeitura cobrará antes de protocolar o processo, assim poderá se programar com tranquilidade.
O valor da outorga onerosa é pago diretamente para a Prefeitura podendo ser parcelado em até 12 meses, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.

(nunca pague a outorga onerosa direto para o profissional que fará seu processo de Anistia)

  1. Insegurança Jurídica: Proprietários de imóveis irregulares muitas vezes vivem com a incerteza sobre a legalidade de sua propriedade. Isso pode resultar em preocupações constantes sobre possíveis ações legais ou multas que podem ser aplicadas.
  2. Dificuldades em Transações: Imóveis irregulares podem ser difíceis de vender, pois muitos compradores hesitam em adquirir propriedades com questões de regularização pendentes. Isso pode limitar as opções de venda e diminuir o valor do imóvel.
  3. Limitações no Acesso a Serviços: Imóveis irregulares podem não ter acesso a serviços básicos, como água, esgoto e eletricidade, devido à falta de regularização. Isso afeta diretamente a qualidade de vida dos residentes.
  4. Impedimentos de Financiamento: Proprietários de imóveis irregulares podem ter dificuldades em obter financiamento ou empréstimos para melhorias ou investimentos na propriedade, já que instituições financeiras geralmente exigem documentos e garantias legais.
  5. Desvalorização do Imóvel: A irregularidade pode afetar negativamente o valor do imóvel, uma vez que compradores e investidores estão dispostos a pagar menos por imóveis que enfrentam problemas de regularização.
  6. Riscos em Caso de Desastres: Imóveis irregulares podem não seguir padrões de construção e segurança adequados, tornando-os mais vulneráveis a danos em caso de desastres naturais, como enchentes, incêndios etc.
  7. Barreiras Burocráticas e Altos Custos: O processo de regularização pode ser complexo e burocrático, envolvendo taxas, documentos e tempo consideráveis. Isso pode ser especialmente desafiador para proprietários que não têm recursos financeiros ou conhecimento legal.
  8. Conflitos com Vizinhos e Comunidade: A situação irregular de um imóvel pode causar conflitos com vizinhos e outros membros da comunidade, devido a preocupações com segurança, valorização da propriedade e aspectos estéticos.

Conhecida como “Anistia” a Lei de Regularização de Edificações da Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 71.202/2019 entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020.

O objetivo é regularizar as imóveis com condições adequadas, construídas até 31 de julho de 2014, que estejam em desacordo com as normas de edificações e construções municipais – podem ser residenciais, comerciais, de serviços ou industriais.

A lei da anistia de imóveis, torna mais simples e desburocratiza a regularização de imóveis irregulares na cidade de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações ( Lei 17.202/19 ), ou seja, através da anistia. A prorrogação da anistia foi publicada no Diário Oficial do município no dia 28 de dezembro de 2023 com a sanção da lei nº 18.062/2023, que em seu artigo 72, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de pedidos para regularização de imóveis.

A prefeitura analisa os processos por ordem de chegada e devido a alta demanda, recomendamos que não deixe para última hora.

  1. Regularização automática: Para edificações residenciais que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.
  2. Regularização Declaratória Simplificada: Para edificações residenciais que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.
  3. Regularização Declaratória: Para edificações com diferentes vocações (residenciais, comerciais, locais de culto, escolas etc) com área total construída de até 1.500 m².
  4. Regularização Comum: Para edificações não enquadradas nas categorias anteriores ou com área superior a 1.500 m² construídos.

Como Iniciar o Processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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